O maior símbolo de uma nova forma de tratar a infância e a adolescência no país.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, sancionado em 13 de julho de 1990 pela Lei nº 8.069, é o principal instrumento normativo do Brasil sobre os direitos da criança e do adolescente. O ECA incorporou os avanços preconizados na Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas e estabeleceu o caminho para concretizar o artigo 227 da Constituição Federal.
Considerado o maior símbolo de uma nova forma de tratar a infância e a adolescência no país, o ECA inovou ao trazer a proteção integral, na qual crianças e adolescentes são vistos como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento e com prioridade absoluta.
"Crianças e adolescentes são vistos como sujeitos de direitos, com prioridade absoluta."
O estatuto considera criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos. O documento assegura que ambos gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, garantindo-lhes oportunidades para desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
É dever da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, saúde, educação, lazer, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar.
Acesso a programas e políticas de saúde desde o período pré-natal.
Visando ao pleno desenvolvimento, exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.
Direito de ser criado e educado no seio de sua família e comunidade.
Para garantir a efetivação da proteção integral, governo e sociedade civil trabalham em conjunto por meio dos conselhos de direitos em níveis municipal, estadual e nacional. Essas instâncias fazem o controle das políticas públicas e são atores principais no Sistema de Garantia de Direitos. O ECA também estabelece medidas de proteção que podem ser aplicadas sempre que os direitos reconhecidos na lei forem ameaçados ou violados.
Desde sua promulgação, o estatuto passou por diversas atualizações para se manter como uma legislação avançada e atualizada. Entre os aprimoramentos mais recentes, destacam-se:
Estabelece políticas públicas específicas para crianças de zero a seis anos, reconhecendo a importância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento integral do ser humano. A lei implica o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços que atendam às especificidades dessa faixa etária, com ações articuladas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura e proteção.
Estabelece o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou tratamento cruel ou degradante. A lei proíbe qualquer forma de correção que utilize força física ou cause sofrimento, humilhação ou intimidação, promovendo formas não violentas de educação e a cultura de proteção à infância.
Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, criando mecanismos para prevenir e coibir a violência. A lei institui procedimentos de escuta especializada e depoimento especial, realizados de forma adequada à idade e ao desenvolvimento da criança, evitando a revitimização durante o processo de apuração.
Moderniza a proteção para o ambiente online, criando obrigações para empresas de tecnologia como a verificação de idade, ferramentas de supervisão familiar e respostas rápidas a conteúdos ilegais. A lei visa prevenir a exposição de crianças e adolescentes a riscos digitais, como pornografia, bullying e exploração, estabelecendo mecanismos de proteção e responsabilização no ambiente digital.
O Brasil reconheceu, pela primeira vez, a relação entre os direitos da criança e as mudanças climáticas em sua política ambiental, compreendendo que as alterações no clima impactam desproporcionalmente crianças e adolescentes, e que a proteção do meio ambiente é fundamental para garantir seus direitos ao desenvolvimento saudável e a um futuro digno.