A voz que protege a infância e a adolescência em sua comunidade.
O conselho tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Composto por cinco membros escolhidos pela comunidade local para um mandato de quatro anos, o conselho tutelar atua diretamente na proteção integral de crianças e adolescentes, aplicando medidas de proteção sempre que seus direitos forem ameaçados ou violados.
"Encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente."
Negligência familiar, maus-tratos físicos ou psicológicos, e abuso sexual.
Exploração no trabalho infantil, abandono ou situação de rua.
Evasão escolar reiterada ou uso de drogas por crianças e adolescentes.
Importante: O Conselho Tutelar não substitui a polícia. Em casos de flagrante ou emergências, acione o Disque 190 prioritariamente.
Atuação Preventiva e protetiva. Zela pelos direitos e aplica medidas de proteção.
Atuação Judicial. Fiscaliza o cumprimento da lei e processa infratores.
Atuação Repressiva e emergencial. Intervém em flagrantes e investiga crimes.
Todas as denúncias recebidas pelo conselho tutelar são tratadas com absoluto sigilo. O denunciante pode optar pelo anonimato, e sua identidade será preservada. Denunciar é um ato de cidadania.
1. Reúna Informações: Tenha em mãos o máximo de detalhes sobre a situação, como endereço e nomes (se souber).
2. Entre em Contato: Procure o Conselho Tutelar do seu município. O contato pode ser feito presencialmente, por telefone ou por escrito.
3. Denúncia Segura: Lembre-se que a denúncia pode ser anônima. Sua colaboração é fundamental para a rede de proteção.