QUEBRE O
SILÊNCIO

O silêncio de uma criança pode revelar abusos, e você tem poder para denunciá-los. Dê voz a quem sofre silenciosamente.

As denúncias de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes aumentaram 195% entre 2020 (6.380) e 2024 (18.826) G1

De acordo com o Atlas da Violência 2025, são mais de 115 mil vítimas por ano. O aumento nas denúncias é um alento, mas representa aproximadamente 16% de todas as ocorrências anuais no Brasil.

A realidad e das vítimas

95,4%

dos criminosos são homens

8 em 10

casos envolvem algo conhecido da família

40,8%

Pais ou padrastos

37,2%

Irmãos, primos ou outro parente

8,7%

Avós

Fonte: Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022

As estatísticas revelam a assustadora realidade das vítimas: a maioria corre riscos de abuso e violência dentro de casa, onde deveriam se sentir mais protegidas, e sofrem nas mãos de quem deveria protegê-las. "Depressão, automutilação, isolamento, mudança no rendimento escolar, medo em relação a uma pessoa ou mesmo comportamento agressivo ou raivoso podem ser considerados sinais de que a criança ou adolescente esteja passando por violência ou abuso sexual" — Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Disque 100 — Serviço disponível 24h por dia

Internet: um espaço cada vez mais perigoso para crianças

300 milhões de crianças sofreram exploração sexual e abuso infantil online — ONU News

Pedofilia. Adultização. Conteúdo explícito. Prostituição. Um simples celular pode expor crianças a esses riscos, mesmo quando usado para atividades consideradas inocentes e apropriadas, como jogos e vídeos.

TED Cyber
O fato é que crianças e jovens estão cada vez mais conectados pelas mídias sociais, o que representa um risco em potencial. Se sabemos que a conexão pela internet é uma realidade que está e tende a estar cada vez mais presente, então, precisamos falar com as crianças e os adolescentes sobre os perigos e riscos.

Fórum Brasileiro de Segurança Pública

Às vezes, o famoso "joguinho de celular" expõe crianças a anúncios que apresentam conteúdo adulto ou, no mínimo, inadequado para elas. A autonomia dada a elas para navegar irrestritamente por aplicativos de streaming e redes sociais também representa um sério risco, uma vez que os algoritmos estão sujeitos a recomendar conteúdo inapropriado. Mais grave do que a negligência quanto à supervisão é a própria permissão para a criança gravar e publicar seus próprios conteúdos em vídeo, possibilitando a sua interação com terceiros, que podem baixar e distribuir o conteúdo para fins diversos.

Atenção aos sinais de alerta

Isolamento social

Criança se isola do convívio familiar e social

Irritabilidade

Comportamento mais agressivo ou nervoso

Desinteresse

Falta de interesse por atividades offline

Será que você sabe o que seu filho tem feito na internet? Estes sinais podem evidenciar o mau uso da tecnologia, que é a porta de entrada para problemas relacionados a abuso e exploração infantil.

como denunciar crimes que acontecem na internet

Conteúdo público

Situações de contato com conteúdo público na internet envolvendo imagens ou vídeos de crianças ou adolescentes em situações ou insinuções de conotação sexual e nudez, incluindo deep fake gerado via inteligência artificial.

Safernet Brasil: denuncie.org.br

Take It Down (takeitdown.ncmec.org): para retirar conteúdo do ar automaticamente e assim impedir sua propagação.

Conteúdo privado

Quando se trata de conteúdo privado compartilhado em aplicativos de mensagem, fóruns, email, entre outros canais online não públicos.

Disque 100: disponível 24 horas por dia.

Polícia Civil: acione a delegacia local.

Ministério Público: consulte atendimento no seu estado.

Polícia Federal: para casos de abrangência nacional

Abuso ou violência sexual consumada

Gravação, divulgação, ameaça de divulgação e extorsão, mesmo que se trate de conteúdo gerado por inteligência artificial. Necessário recorrer à denúncia formal em uma delegacia, de preferência especializada, ou solicitar assistência do Conselho Tutelar do seu município.

Presenciou algum crime contra criança ou adolescente? Chame o Conselho Tutelar do seu município.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) criou um órgão essencial para garantir a proteção dos direitos: o Conselho Tutelar.

Eles são a sua segurança e a garantia de que as crianças e adolescentes em situação de risco, violência ou negligência não ficarão desamparados.

O Conselho Tutelar não é polícia nem juiz, mas é a voz legal que intervém para garantir acesso à saúde, educação e, acima de tudo, proteção.

Se você tem dúvidas sobre o papel deles ou precisa acioná-los, a informação está aqui.

Mas fazer com que os direitos sejam colocados em prática depende de nós.

Dúvidas Frequentes

Sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é a Lei nº 8.069, sancionada em 13 de julho de 1990, que estabelece os direitos e a proteção integral de crianças e adolescentes no Brasil. O estatuto considera criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade .

É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Proteção integral é o princípio que reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento e com prioridade absoluta. Isso significa que suas necessidades devem ser atendidas antes das demais, e que todos os seus direitos fundamentais devem ser garantidos de forma articulada e coordenada.

Sobre o Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. É composto por cinco membros escolhidos pela comunidade local para um mandato de quatro anos, permitida a recondução por novos processos de escolha.

O Conselho Tutelar atua preventivamente e na aplicação de medidas protetivas, enquanto a polícia é responsável pela repressão imediata de crimes. Em casos de flagrante delito ou emergências que exigem intervenção imediata, deve-se acionar o Disque 190. O Conselho Tutelar e a polícia trabalham de forma integrada, cada um dentro de suas competências específicas.

Não. Somente a autoridade judiciária tem competência exclusiva para determinar o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar. O Conselho Tutelar pode aplicar medidas de proteção, como orientação e acompanhamento temporário, encaminhamento para programas sociais e requisição de serviços públicos, mas o afastamento familiar requer decisão judicial.

Os membros do Conselho Tutelar são escolhidos pela população local em processo de escolha estabelecido em lei municipal, realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O processo ocorre em data unificada em todo o território nacional a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.

Canais de denúncia

As denúncias podem ser feitas ao Conselho Tutelar do município, ao Disque 100 (Disque Direitos Humanos), à Polícia Militar (190), às delegacias de polícia (preferencialmente especializadas), ao Ministério Público ou pessoalmente nas unidades de atendimento. Todas as denúncias serão encaminhadas aos órgãos competentes para apuração e providências necessárias.

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